A Polícia Federal (PF) divulgou o novo cronograma oficial para a Renovação de Certificado de Registro de Arma de Fogo voltado aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). A nova medida visa organizar o processo de regularização e atualização de armamentos no Brasil, estabelecendo prazos claros para os proprietários.
Como funciona o novo cronograma?
O formato definido pela Polícia Federal foi elaborado de modo escalonado, utilizando o mês de aniversário do proprietário como critério de triagem. Com isso, o pedido de Renovação de Certificado de Registro de Arma de Fogo ocorrerá ao longo de um ciclo de 12 meses.
Essa organização garante que não haja congestionamentos no sistema da corporação. Até que a data limite do mês de nascimento seja atingida, os certificados atuais permanecerão totalmente válidos e regulares dentro do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Calendário para a Renovação de Certificado de Registro de Arma de Fogo
Os proprietários precisam ficar atentos às datas limite para a apresentação do pedido de renovação do Registro de Arma de Fogo. Abaixo, confira a tabela divulgada pela PF de acordo com o mês de aniversário:
- 1 a 31 de agosto: Data limite em 31 de agosto de 2026
- 1 a 30 de setembro: Data limite em 30 de setembro de 2026
- 1 a 31 de outubro: Data limite em 3 de novembro de 2026
- 1 a 30 de novembro: Data limite em 30 de novembro de 2026
- 1 a 31 de dezembro: Data limite em 4 de janeiro de 2027
- 1 a 31 de janeiro: Data limite em 1º de fevereiro de 2027
- 1 a 28 de fevereiro: Data limite em 1º de março de 2027
- 1 a 31 de março: Data limite em 31 de março de 2027
- 1 a 30 de abril: Data limite em 30 de abril de 2027
- 1 a 31 de maio: Data limite em 31 de maio de 2027
- 1 a 30 de junho: Data limite em 30 de junho de 2027
- 1 a 31 de julho: Data limite em 2 de agosto de 2027
A Importância da Regularização no Prazo

Perder o prazo de Renovação de Certificado de Registro de Arma de Fogo resulta em pendências legais, deixando o proprietário e o armamento em situação irregular. É fundamental que os CACs comecem a organizar a documentação exigida pela Polícia Federal com certa antecedência ao seu mês de aniversário.
O procedimento de Renovação de Certificado de Registro de Arma de Fogo deve ser realizado diretamente nos canais e sistemas oficiais da Polícia Federal.
Os canais e sistemas oficiais são:
- Portal Gov.br: A solicitação é iniciada e centralizada através da página de serviços do Governo Federal (pesquisando por “Renovar Registro de Arma de Fogo”). É necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro para acessar o serviço.
- Sistema Nacional de Armas (Sinarm): Ao acessar o serviço pelo Gov.br, o proprietário será direcionado ao formulário eletrônico do Sinarm, gerido pela Polícia Federal.
Resumo das etapas no sistema:
- Preencher o requerimento de renovação online.
- Emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de renovação.
- Fazer o upload (envio) de toda a documentação obrigatória diretamente no sistema eletrônico.
Caso haja instabilidade ou o sistema fique indisponível durante o processo, a Polícia Federal disponibiliza suporte por e-mail, mas toda a tramitação oficial ocorre exclusivamente pelo ambiente logado do Gov.br.
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