A restituição proativa de quantias debitadas da Previdência Social pode impedir uma avalanche de processos judiciais e a elevação dos dispêndios devido a Fraude no INSS..
Os instrumentos jurídicos coletivos podem ser uma via para mitigar o acúmulo de processos no Judiciário com pedidos individuais de reembolso e otimizar a utilização dos recursos públicos.
O esquema de débitos irregulares sob apuração da Polícia Federal em 23 de abril de 2025 aponta para ser o maior golpe na Previdência Social desde a década de 90. A análise é do professor do Centro de Pesquisas em Direito e Economia da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Rio, Luis Felipe Lopes Martins.
Fraude no INSS em 1992
Martins compara a investigação com o envolvimento da antiga procuradora da Previdência Jorgina de Freitas, sentenciada por subtrair ilicitamente R$ 2 bilhões da Previdência Social em 1992. O episódio tornou-se notório como o “escândalo da previdência”.
Sobre a Fraude no INSS Atual
Contudo, nesta ocasião, a operação Sem Desconto calcula um dano de R$ 6,5 bilhões em cobranças não autorizadas em proventos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 2019 a 2024.
Em colaboração com a CGU (Controladoria Geral da União), a PF executou 211 ordens judiciais de busca e apreensão, determinações de bloqueio de bens que somam mais de R$ 1 bilhão e 6 ordens de detenção provisória. o dirigente da autarquia, Alessandro Stefanutto, foi exonerado de sua função em devido ao processo de investigação da Fraude no INSS.
Ademais, outra ação implementada pelo Executivo após a revelação da operação foi a interrupção de todos os convênios que previam débitos diretos de anuidades de entidades em benefícios previdenciários.
O titular da CGU, Vinicius de Carvalho, igualmente sinalizou que o governo efetuará o reembolso de todas as cobranças irregulares. Todavia, não detalhou a forma. Mencionou que uma das opções é utilizar os valores indisponibilizados no curso da apuração e informou que o valor é de R$ 2 bilhões. Desconhece-se, contudo, a magnitude do desfalque.
A administração pública informa que das 40 milhões de pessoas usuárias do sistema previdenciário, 6 milhões sofreram débitos, tornando-se vítimas da fraude no INSS. Resta apurar quantos desses descontos foram indevidos. Segundo a CGU, 97,6% dos inativos e pensionistas tiveram cobranças não autorizadas em seus benefícios para quitar mensalidades de sindicatos e associações.

O time econômico do Executivo já declarou que o ressarcimento poderá demandar remanejamentos no orçamento da União. Em outras palavras, dos R$ 6,5 bilhões que o governo não lograr reaver por meio das apurações, o montante remanescente deverá ser pago pelo erário para arcar com a indenização devido a Fraude no INSS.
Análise de Peritos sobre a Fraude no INSS
Na análise de peritos, o montante do dano pode ser superior. …
Conforme a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), Joseane Parodi, os processos judiciais pleiteando a restituição de cobranças irregulares não se iniciariam somente após as apurações.
Parodi detalha que, em situações como essas, os defensores jurídicos têm requerido a restituição do dobro dos valores, acrescido da compensação por prejuízos morais, cujo valor não ultrapassa R$ 5.000, e a imputação de responsabilidade civil e social.
A presidente da comissão da OAB-SP assevera que a parte ré geralmente varia conforme a interpretação do magistrado. Há os que incluem a Previdência Social como parte responsável e os que responsabilizam apenas a organização que efetuou a cobrança.
RESPONSABILIDADES NA FRAUDE no INSS
A Previdência Social e as entidades que efetuaram as cobranças devem figurar como partes rés nos casos judiciais. Para o professor Martins, existem indícios na apuração da Polícia Federal que sugerem que a autarquia “atuou, no mínimo, com negligência em sua obrigação de operacionalizar os convênios ao não supervisionar as cobranças de associações”.
Na visão de Martins, os dirigentes das entidades podem ser responsabilizados por crimes previstos na legislação anticorrupção, o que acarretaria em multa, punição administrativa, inabilitação ou paralisação das atividades.
No que concerne aos servidores públicos nos quais forem comprovadas as fraudes no inss ou negligências, podem ser movidas ações de improbidade administrativa devido a prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. Também pode gerar responsabilização funcional.
Em relação à própria autarquia previdenciária, comprovada a fraude, o INSS pode ser alvo de ações movidas por inativos e pensionistas na justiça federal.
RESTITUIÇÃO DOS MONTANTES
Contudo, Martins considera acertada a sinalização do governo de realizar a restituição dos montantes de forma centralizada e unificada. De acordo com o docente da FGV Rio, os processos individuais gerariam uma grande quantidade de demandas que a Previdência Social não conseguiria solucionar.

“Acredito que isso pode ocorrer primeiramente por iniciativa do próprio Executivo, em colaboração com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a CGU e outras instituições, para realizar um procedimento de identificação e restituição.”
“Considero que esse seria o modelo mais adequado. E se essa medida não for suficiente, ou se o Ministério Público tiver outra perspectiva, talvez o instrumento processual e judicial mais evidente seria uma ação civil pública”, afirmou ao veículo de comunicação.
De acordo com o docente, é complexo calcular os dispêndios do governo com os reembolsos devido a fraude no inss. Entretanto, os critérios devem incluir os débitos acrescidos das custas judiciais, possíveis condenações ao pagamento em dobro e a indenização por danos morais.
Martins asseverou que a Previdência Social possui precedentes em revisões de cálculo que poderiam ser utilizadas no caso dos reembolsos.
“Há situações em que uma revisão foi reconhecida no contexto de uma ação civil pública. Não se tratava de um reembolso, mas sim de uma revisão devido a um equívoco no cálculo dos benefícios, e a Previdência Social realizou esse procedimento de maneira centralizada e unificada. Não se trata de uma situação inédita para a atuação da Previdência Social”, declarou.
Outra alternativa para evitar a sobrecarga do Judiciário com processos individuais devido a fraude no INSS, seria a solução administrativa, através dos órgãos de defesa do consumidor. Conforme Parodi, a solução ocorreria de forma semelhante ao que acontece com as empresas de telefonia, quando os consumidores são cobrados indevidamente e registram uma queixa nos canais da própria empresa.
INSTRUÇÕES AOS BENEFICIÁRIOS

A recomendação do Executivo aos segurados é que, caso constatem débitos irregulares de mensalidades de associações no comprovante de pagamento, formalizem o pedido de cancelamento através do aplicativo ou da plataforma online “Meu INSS“.
O cancelamento deverá ser imediato e poderá ser efetuado sem a necessidade de comparecimento físico.
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP enfatiza que o hábito de verificar o histórico de pagamentos através da plataforma pode evitar diversos problemas, não apenas de cobranças indevidas de entidades, mas também em casos de empréstimo consignado fraudulento ou mesmo um erro da Previdência Social.
Como Consultar o Extrato do INSS e Identificar Descontos Indevidos
Veja como pedir o reembolso dos descontos indevidos.
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